FAQ

O que é DARP?

De acordo com a classificação da modalidade de operação da usina, que tem os seus critérios estabelecidos no Módulo 26 dos Procedimentos de Rede, o agente de geração deverá solicitar ao ONS a Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede – DAPR ou a Declaração de Inexistência de Relacionamento – DIR. Estes documentos são exigidos pela ANEEL para que o agente de geração possa solicitar o Despacho tanto para operação em teste (DAPR-T) como para operação comercial, provisória (DAPR-P) e definitiva (DAPR-D).