FAQ

O que é o ONS?

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). É o “operador do sistema elétrico”.

O que é o SIN – Sistema Interligado Nacional?

O Sistema Interligado Nacional é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil. O SIN é um complexo hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e múltiplos proprietários, estatais e privados.

O que é Ambiente de Contratação Regulado?

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas por leilões de energia promovidos pela CCEE, sob delegação da Aneel.

O que é Ambiente de Contratação Livre?

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, com livre negociação entre os compradores e vendedores, através de contratos bilaterais estabelecidos entre as partes.

Para que serve o DRO – Despacho de Requerimento de Outorga?

O DRO, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, tem como finalidade facilitar a obtenção de eventuais pedidos de Informação de Acesso pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pela concessionária de transmissão de energia elétrica ou pelo agente de geração de energia. O DRO também facilita a obtenção de licenças e/ou autorizações dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

A emissão do DRO é um pré-requisito para a obtenção de outorga para empreendimentos de geração, como também para cadastramento e habilitação em leilões públicos de energia, coordenados pela EPE – Empresa de Pesquisa Energética.

O que é outorga para empreendimento de geração de energia elétrica?

É uma resolução autorizativa concedida para o agente gerador, na condição de Produtor Independente de Energia – PIE, pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, para implantação e exploração da usina geradora de energia elétrica.

Após a publicação da Outorga de autorização para a exploração da usina geradora e a celebração dos contratos de conexão e uso da rede elétrica, o interessado poderá conectar-se ao sistema elétrico, bem como iniciar a operação comercial do empreendimento.

O que é o ACATI – Sistema de Alterações de Características Técnicas Integrado?

É um procedimento de alterações de características técnicas dos projetos para os empreendimentos que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado – ACR. Os pedidos de alteração de características técnicas integrada são submetidos a análise conjunta da ANEEL e da EPE, para posterior revisão ou emissão das novas outorgas de geração.

Qual a importância de se obter o Parecer de Acesso?

O Parecer de Acesso é um documento emitido pelo ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, que consolida as avaliações técnicas dos acessos solicitados à Rede Básica, de forma a atender o acessante e manter o atendimento aos demais agentes dentro dos requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade, definidos nos Procedimentos de Rede. Com o Parecer de Acesso emitido, o acessante (agente gerador) pode assinar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT), e garantir sua conexão junto à rede elétrica, no ponto de interesse.