FAQ

O que é o CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão?

É um contrato celebrado entre um usuário, o ONS e as concessionárias de transmissão, essas representadas pelo ONS, estabelecendo os termos e condições para o uso do sistema de transmissão, que inclui a prestação dos serviços de transmissão pelas concessionárias, mediante controle e supervisão do ONS, e a prestação pelo ONS dos serviços de coordenação e controle da operação dos sistemas elétricos interligados, e para a administração pelo ONS da cobrança e da liquidação dos encargos de uso do sistema de transmissão, bem como a execução do sistema de garantias.

O que é o CCT – Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão?

Contrato entre o acessante e a empresa concessionária de transmissão que estabelece as condições, responsabilidades técnicas e comerciais, que irão regular a conexão do usuário ao sistema. Ele assegura ao acessante que as condições para sua conexão à rede estão contratualmente viabilizadas, sendo celebrado antes do início das obras, com a interveniência do ONS. A participação do ONS nesse caso é para verificar e garantir que os acordos realizados entre as partes não afetam a operação do SIN.

O que é a TUST – Tarifa de Uso das Instalações de Transmissão?

É uma tarifa estabelecida pela ANEEL, para pagamento do uso do sistema de transmissão, conforme Resolução Normativa ANEEL – REN nº 559/2013. As tarifas são reajustadas anualmente no mesmo período em que ocorrem os reajustes da RAP (Receita Anual Permitida) das concessionárias de transmissão. Esse período tarifário inicia em 1º de julho do ano de publicação das tarifas, sendo válidas até 30 de junho do ano subsequente.

Qual a finalidade da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)?

Licença Prévia (LP): Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração, ou ampliação do empreendimento. Ela aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença Instalação (LI): Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia (LP). Essa Licença é necessária para emissão da outorga de geração por parte da ANEEL.
Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação (LI).

Para obtenção da Outorga é obrigatório apresentar a Informação de Acesso?

Sim. Este documento é necessário para obtenção ou alteração da OUTORGA de autorização, referente à implantação e exploração de central geradora com conexão às instalações sob responsabilidade de transmissora.

Para que serve a DUP – Declaração de Utilidade Pública?

É um ato administrativo que deverá emanar do poder executivo, conforme Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração de energia elétrica, por concessionários e autorizados.

O que é MUST – Montante de Uso do Sistema de Transmissão?

O Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), associado à unidade geradora, é a máxima potência injetável no sistema, a qual é calculada subtraindo-se da potência nominal instalada a carga própria mínima e as perdas, quando em geração máxima.

O que é REIDI- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura?

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto de Infraestrutura aprovado, realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.